Resolução Normativa nº 186 da ANS de 15/04/2009 para planos de saúde - lei da portabilidade



PORTABILIDADE DE CARÊNCIAS PARA PLANOS DE SAÚDE
Guia da Portabilidade
  • O que significa portabilidade?
É a possibilidade de ir de um plano para outro similar ou inferior, da mesma ou de outra operadora, aproveitando as carências já cumpridas no plano de origem.

  • A partir de quando as Operadoras estão obrigadas a adequar suas operações às regras da portabilidade?
De acordo com a Resolução Normativa nº 186 da ANS as operadoras só estão obrigadas a cumprir as regras da portabilidade a partir de 15/04/2009.

  • Quem pode portar as carências?
Beneficiários de planos individuais adaptados e novos, ou seja, comercializados após a vigência da Lei 96561º de janeiro de 1999.
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  • Quanto tempo de plano o beneficiário precisa ter para portar a carência?
2 anos - Se o beneficiário não tiver cumprido CPT
3 anos - Se o beneficiário tiver cumprido CPT (na primeira portabilidade)
Este prazo é chamado de “Prazo Mínimo de Permanência”.
A partir da primeira portabilidade seguinte poderá ser exercida em 2 anos independente do beneficiário ter cumprido CPT.

  • A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento? Quando será possível?
Não, a portabilidade deve ser pedida pelo beneficiário no intervalo de dias entre o 1º dia do mês de aniversário do contrato até o último dia útil do mês subseqüente.

  • Se a opção pela portabilidade não for feita neste ano o beneficiário terá que esperar mais 2 anos para fazê-lo?
Não, o beneficiário poderá pedir no ano seguinte, respeitando o período definido.

  • Se o beneficiário optar pela portabilidade em determinado ano poderá portar novamente no próximo ano?
Não, se tiver optado pela portabilidade deverá aguardar 2 anos para nova portabilidade.
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  • Se o beneficiário portar as carências e for para outra operadora e depois desistir pode voltar sem carência?
Não. Conforme Resolução Normativa a operadora só é obrigada a aceitar o beneficiário sem carência dois anos depois.

  • Se o beneficiário tiver 10 anos em plano antigo e 1 em plano novo poderá portar as carências?
Não, precisa ter no mínimo 2 ou 3 anos (dependendo do cumprimento de CPT) em um mesmo plano individual novo ou adaptado.
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  • O plano destino deverá ser compatível com o plano origem?
Sim. Deverá ser observada a Classificação fornecida pela ANS, descrita a seguir:
Abrangência Geográfica:
Municipal: engloba os planos de abrangência geográfica municipal e grupo de municípios;
Estadual: engloba os planos de abrangência geográfica estadual e grupo de estados; e
Nacional: engloba os planos de abrangência geográfica nacional

Segmentação Assistencial:
Sem internação: engloba os planos de segmentação assistencial ambulatorial e ambulatorial + odontológico;
Internação sem obstetrícia: engloba os planos que possuam segmentação assistencial hospitalar sem obstetrícia, hospitalar sem obstetrícia + odontológico, ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia e ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia + odontológico; e
Internação com obstetrícia: engloba os planos que possuam segmentação assistencial hospitalar com obstetrícia, hospitalar com obstetrícia + odontológico, ambulatorial + hospitalar com obstetrícia, ambulatorial + hospitalar com obstetrícia + odontológico, e referência; e

Faixa de Preço:
Ainda não foram definidos pela ANS os parâmetros (faixas de comparação/similaridade).
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  • Como será a regra de abrangência geográfica para a Portabilidade?







  • O preço fica mantido se eu for para outro plano similar?
Não. O preço do novo plano será o da tabela de venda daquele mês para aquele plano.

  • Se o beneficiário quiser ir para um plano superior de outra operadora pode portar as carências?
Não. Caso opte por ir para um plano superior de outra operadora, o beneficiário precisará cumprir todos os prazos de carência novamente ou ter a redução através de promoções.
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  • Se o contrato possuir mais de um beneficiário, uma parte pode fazer uso da portabilidade e outra pode ficar no plano origem?
Sim. A portabilidade pode ser exercida individualmente, no entanto cada um deve ter o Prazo Mínimo de Permanência no plano de origem, além de ter de observar todos os requisitos individualmente. Neste caso é necessário preenchimento de duas fichas diferentes, ou seja, quem é portável preenche ficha de Portabilidade e quem não é portável, preenche a Proposta de Admissão já utilizada.

  • Caso o beneficiário tenha parado de pagar o plano pode fazer a portabilidade?
Não, o começo no novo plano deverá coincidir com o desligamento no plano anterior, e para exercer a portabilidade o cliente terá que apresentar os 3 últimos boletos quitados.
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  • Além da documentação usualmente exigida nas rotinas de venda, que outros documentos o beneficiário precisa apresentar para exercer a portabilidade?
Cópia da proposta de adesão;
Contrato assinado;
Comprovante de pagamento do período ou declaração emitida pela operadora do plano de origem;
Proposta de Portabilidade de Carências Individual e Familiar assinada.
IMPORTANTE: Não serão feitas exceções em relação à essa regra!


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  • Qual será o comissionamento desses contratos?
Será mantida a política de comissionamento vigente em cada praça, inclusive no que diz respeito a mensalidade paga no ato da venda.
IMPORTANTE: Caso haja inconsistência em algum dos requisitos para a Portabilidade, a concessionária fica sujeita ao estorno em sua comissão.

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  • Quais são os deveres do corretor no fechamento da venda com portabilidade?


É responsabilidade do corretor primar pelo preenchimento completo e captar a assinatura do beneficiário na proposta de adesão à Portabilidade de Carências, recolhendo ainda toda a documentação exigida.

A concessionária deverá entregar a proposta de adesão à Portabilidade assinada e os documentos em no máximo 48 horas a partir da data de assinatura do cliente.

Perfil de Saúde deverá ser preenchido para inclusão do beneficiário no PAS (Programa de Assistência à Saúde).

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  • A partir da identificação do beneficiário portável, ou seja que atende aos requisitos da RN, qual será o prazo para análise e implantação do contrato?
Prazo para análise: até 20 dias a partir da assinatura do cliente;
Prazo de vigência: 10 dias Após o aceite.







  • O cliente da Portabilidade terá as coberturas de emergência em 24 horas?
Não, o contrato será analisado de acordo com o prazo da RN 186 e terá sua data de vigência informada pela operadora de saúde.

O beneficiário candidato à portabilidade deverá ser orientado a manter o seu plano de origem em dia até resposta definitiva da operadora de saúde

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  • O beneficiário da Portabilidade terá os mesmos benefícios do cliente novo?
Sim, ficam mantidas as promoções atuais para os usuários da Portabilidade, tais como:

Desconto Promocional.

IMPORTANTE: O cliente da portabilidade também assinará o TUP com ressalva para as reduções promocionais de carências, visto que após aprovação ele não cumprirá qualquer carência. O documento atual está sendo refeito e para incluir uma observação que demonstre isso.
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  • Se na proposta de Portabilidade for constatado que após análise o titular não atende as devidas exigências, a proposta deverá ser refeita?
Não. Há uma mensagem na própria proposta, que prevê que em caso de recusa do titular para a portabilidade ele será destituído e o novo titular passa a ser o dependente de maior idade daquela proposta.

  • Em caso de inconsistência dos requisitos para a Portabilidade e não aceitação do contrato completo, como fica a situação do cliente?
O valor pago como primeira mensalidade será devolvido, o vendedor será estornado desta comissão e será enviada carta ao cliente informando os motivos do não aceite da Portabilidade.

 
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